Declaração alfandegária para bagagem registada

1 - DECLARO:

a) que as bagagens abaixo indicadas contêm apenas objetos pessoais em uso e em situação alfandegária regular, habitualmente utilizados durante a viagem, tais como roupas, roupa de cama, objetos de higiene pessoal, livros e equipamentos desportivos, e que esses objetos não são importados para fins comerciais.

b) que esta bagagem não contém:

– alimentos, tabaco, bebidas alcoólicas, anetol, armas de fogo, armas brancas, munições, material explosivo, drogas, animais vivos, plantas, aparelhos emissores ou emissores-receptores de rádio, espécies protegidas e produtos obtidos a partir de espécies protegidas pela Convenção de Washington de 3 de março de 1973 sobre o comércio internacional de espécies de fauna e flora selvagens ameaçadas de extinção; artigos proibidos que atentem contra a ordem pública e todas as contrafações.

– mercadorias destinadas à distribuição gratuita ou onerosa ou destinadas a uma atividade profissional ou que sirvam para o comércio.

– objetos comprados ou recebidos fora do território aduaneiro e que ainda não foram declarados à administração aduaneira do país de residência habitual (esta restrição é válida apenas em caso de regresso ao país de residência habitual). A franquia para viajantes provenientes de um país da União Europeia é de 430 € para maiores de idade.

– de somas, títulos ou valores superiores ou iguais a 10 000 € ou o seu contravalor em moeda estrangeira.

– de forma mais ampla, qualquer outra mercadoria proibida pelo código aduaneiro francês

2 - AUTORIZO:


a companhia aérea ou o subcontratante a realizar todas as formalidades aduaneiras.

3 - RECONHECEMOS:


que, caso faça uma declaração incorreta, estou sujeito a uma multa e, nomeadamente, à apreensão das mercadorias.
Pela presente declaração, o passageiro tomou conhecimento das condições alfandegárias e confirma não ter nada a declarar.

A ASSINATURA DA PRESENTE DECLARAÇÃO NÃO IMPEDE A ALFÂNDEGA DE CONTROLAR A(S) BAGAGEM(ENS) EM QUESTÃO.

Scroll to Top